Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:11577/2020
    1.1. Apenso(s)

3179/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019
3. Responsável(eis):JOSE IDEJAR VIANA DE MACEDO - CPF: 30263670104
WAGNER COELHO DE OLIVEIRA - CPF: 53864603153
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 118/2022-RELT4

7.1. Tratam os presentes autos da Prestação de Contas do Prefeito da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia - TO, referente ao exercício de 2019, tendo como responsáveis Wagner Coelho de Oliveira – Prefeita à época e José Idejar Viana de Macedo – Contador.

7.2. Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal que apresentou o Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 359/2021 (evento nº 6).

7.3. Por meio do Despacho nº 1492/2021-RELT4 (evento nº 8) foi determinada a citação dos responsáveis a respeito das irregularidades encontradas no processo. Foi juntado Certificado de Revelia nº 69/2022 (evento n° 14).

7.4. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu a Análise de Defesa nº 81/2022 (evento nº 15) no sentido de que permanecem inalterados os apontamentos, visto que os responsáveis foram considerados revéis.

7.5. O Ministério Público junto a esta Corte de Contas, em Parecer nº 490/2022 (evento nº 16), do Procurador de Contas Oziel Pereira dos Santos, manifestou-se: “Ante o exposto, este Ministério Público de Contas, por seu representante signatário, na sua função essencial de custos legis, manifesta-se no sentido de que este Egrégio Tribunal possa: I- Emitir Parecer Prévio, recomendando que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia - TOREJEITE a prestação de Contas Anuais Consolidadas do Município de Formoso do Araguaia - TO, referente ao exercício financeiro de 2019, as quais contemplam os demonstrativos contábeis referentes a 7ª (sétima) remessa do SICAP-Contábil, de responsabilidade do Senhor Wagner Coelho de Oliveira, Prefeito à época da ocorrência dos fatos, conforme dispõem os artigos 1º, inciso I, 10, inciso III, 103 e 104, todos da Lei Estadual nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO) c/c art. 28 do Regimento Interno desta Corte de Contas, tendo em vista as várias irregularidades detectadas pelo corpo técnico deste Sodalício não foram justificadas, e estas são consideradas de natureza grave e gravíssimas nos termos da IN nº 02/2013 – TCE/TO."

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 23/05/2022 às 15:18:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 219154 e o código CRC EC175BB

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